A APLB negociou com a SEC a realização da
segunda edição do curso a distância para assegurar aos companheiros que estavam
em estágio probatório ou não realizaram
o curso anterior, a garantia de mudar de grau.
O curso é dirigido
aos professores que finalizaram o estágio probatório até dezembro de 2016, bem
como professores e coordenadores pedagógicos que, por algum motivo, não fizeram
a primeira edição do curso. As inscrições também estão previstas para o mês de
janeiro.
No início de
fevereiro, haverá nova reunião para tratar sobre o assunto, após a publicação
da portaria.
Esta é mais uma grande vitória da APLB-Sindicato!
SEGUE PORTARIA
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela alínea “h”, do inciso I,
do art. 18, do Regimento da Secretaria da Educação, aprovado pelo Decreto nº
8.877, de 19 de janeiro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei estadual nº.
13.185 de 01 de julho de 2014.
RESOLVE
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Regulamentar, nos termos desta
Portaria, a segunda edição do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologia
Educacional - CATE, instituído pela Portaria 5.449 de 03 de julho de 2014, que
tem por objetivo aprimorar a formação dos professores e coordenadores
pedagógicos, de modo a fortalecer a qualidade da Educação Básica no Estado da
Bahia.
§ 2º A segunda edição do Curso de
Aperfeiçoamento em Tecnologia Educacional - CATE será realizado na modalidade
de educação a distância, fazendo uso de uma estrutura tecnológica e
metodológica que possibilitará aos professores e coordenadores pedagógicos
acessá-lo por meio de ambiente virtual de aprendizagem.
§ 3º A participação e conclusão das etapas da
segunda edição do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologia Educacional - CATE,
deverá observar o disposto na Lei Estadual nº. 13.185 de 01 de julho de 2014.
Capítulo II
Dos Requisitos para a Participação
Art. 2º São requisitos para participação na
segunda edição do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologia Educacional - CATE:
I - ser servidor ocupante de cargo
permanente de professor ou coordenador pedagógico e, ter concluído, com
aprovação, o estágio probatório entre o dia 01/01/2014 a 31/12/2015, conforme
disposto no artigo 8º da Lei 13.185/2014.
II - estar em efetivo exercício no
âmbito da Secretaria da Educação, ou legalmente afastado para exercício de
mandato eletivo em Entidade Sindical.
Art. 3º Não poderá se inscrever na segunda
edição do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologia Educacional - CATE, o servidor
que estiver:
I - afastado por motivo de licença
com perda dos vencimentos;
II - afastado por motivo de suspensão
disciplinar ou preventiva;
III - à disposição de qualquer órgão ou
entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou
municipal, exceto, neste último caso, se o servidor, estiver em efetivo
exercício na respectiva Secretaria da Educação.
Capítulo III
Da Inscrição no Curso
Art. 4º Para participar da segunda edição do
Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologia Educacional - CATE, o servidor deverá
realizar a sua inscrição, exclusivamente, via Internet, no
endereço http://www.educacao.ba.gov.br a partir do dia 05
de janeiro de 2017 até o dia 22 janeiro de 2017.
§ 1º No ato da inscrição, o servidor deverá
informar o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF e atualizar seu endereço
eletrônico pessoal e ativo, caso necessário.
§ 2º O servidor receberá as informações sobre
usuário e senha no período de início das atividades do curso.
§ 3º O servidor com acumulação legal de 2
(dois) cargos de magistério ao se inscrever estará efetivando a inscrição em
ambos os vínculos, desde que atenda os requisitos em cada um dos cargos.
§ 4º Havendo dúvidas quanto ao nome de usuário
e senha, o servidor deverá manter contato, via e-mail, no
endereço cate2@educacao.ba.gov.br.
Capítulo IV
Da segunda edição do Curso de Aperfeiçoamento
em Tecnologia Educacional - CATE
Art. 5º Para realização da segunda edição do
Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologia Educacional - CATE, o servidor, após a
inscrição, deverá acessar o ambiente virtual de aprendizagem, através de
endereço a ser informado através do portal http://www.educacao.ba.gov.br.
§ 1º Os horários para acesso ao ambiente
virtual de aprendizagem serão estabelecidos pelo próprio servidor, de acordo
com sua disponibilidade, observados os prazos estabelecidos pela coordenação do
curso e divulgados no ambiente virtual.
§ 2º É de responsabilidade exclusiva do
servidor prover os meios necessários para ter acesso eletrônico e de
conectividade para realização das atividades no Ambiente Virtual de
Aprendizagem do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais - Segunda
Edição - CATE.
Art. 6º A segunda edição do Curso de
Aperfeiçoamento em Tecnologia Educacional - CATE será constituído de duas
etapas, com dois módulos.
Art. 7º A conclusão com aproveitamento e
frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária
correspondente à primeira etapa da segunda edição do Curso de Aperfeiçoamento
em Tecnologia Educacional - CATE, é requisito para que o servidor se habilite à
etapa subsequente.
Parágrafo único. Ao final da primeira etapa,
será publicada a lista dos servidores cursistas aprovados com aproveitamento e
frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária
correspondente à primeira etapa da segunda edição do Curso de Aperfeiçoamento
em Tecnologia Educacional - CATE, no endereço do ambiente virtual de
aprendizagem do curso.
Art. 8º Para a conclusão da segunda edição do
Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologia Educacional - CATE será exigido
aproveitamento e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga
horária total de cada um dos módulos do curso.
Parágrafo único. Ao final da segunda edição do
Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologia Educacional-CATE, será publicada a lista
dos servidores cursistas aprovados com aproveitamento e frequência mínima de
75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do Curso, no endereço do
ambiente virtual de aprendizagem do curso.
Art. 9º A comunicação entre o servidor e seu
monitor deverá ocorrer, exclusivamente, pelos recursos e ferramentas
disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem durante todo o período da
oferta da segunda edição do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologia Educacional
- CATE.
Art. 10 Para aferição da frequência do servidor
na segunda edição do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologia Educacional - CATE,
serão considerados os seguintes aspectos: realização e postagem das atividades
propostas no ambiente virtual de aprendizagem.
Capítulo V
Dos Recursos
Art. 11 Será facultado ao servidor a
apresentação de recurso administrativo após o período de inscrição e ao final
de cada uma das etapas da segunda edição do Curso de Aperfeiçoamento em
Tecnologia Educacional - CATE.
Art. 12. Após o período final de inscrições, o
servidor poderá apresentar recurso administrativo em até 48 horas.
§ 1º O recurso administrativo referido no caput
deverá ser apresentado, exclusivamente, através de formulário, conforme modelo
estabelecido no anexo único desta Portaria e no
endereço http://www.educacao.ba.gov.br, e deverá ser devidamente
preenchido e enviado por e-mail para o endereço cate2@educacao.ba.gov.br, no
prazo estabelecido no caput.
§ 2º Deferido o recurso administrativo, o
servidor será automaticamente inscrito na segunda edição do Curso de
Aperfeiçoamento em Tecnologia Educacional - CATE.
§ 3º As decisões acerca dos recursos de que
tratam este artigo serão publicadas em até 72h após ao período final estipulado
para interposição, no endereço http://www.educacao.ba.gov.br.
Art. 13 Ao final de cada etapa, o servidor cujo
nome não constar na lista daqueles aprovados com aproveitamento e frequência
mínima de 75% (setenta e cinco por cento da carga horária correspondente às
etapas do Curso), poderá apresentar recurso, em até 48 horas após a publicação
do resultado final do módulo no endereço do ambiente virtual do curso.
Parágrafo único. As decisões acerca dos
recursos de que trata este artigo serão publicadas, no endereço eletrônico do
ambiente virtual do curso em até 72 horas após findado o prazo para
interposição do recurso.
Art. 14 Serão rejeitados os recursos que não
estiverem devidamente fundamentados ou aqueles interpostos fora do prazo.
Capítulo VI
Das Disposições Finais
Art. 15 A inscrição do servidor na segunda
edição do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologia Educacional - CATE, implicará
na aceitação das normas contidas nesta Portaria e nos demais atos a serem
publicados.
Art. 16 O servidor deverá acompanhar todos os
atos referentes à segunda edição do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologia
Educacional - CATE, que sejam publicados no Diário Oficial do Estado e
divulgados no endereço eletrônico http://www.educacao.ba.gov.br e no
endereço do ambiente virtual do curso.
Art. 17 O servidor deverá manter seu endereço
de e-mail atualizado durante o período da segunda edição do Curso de
Aperfeiçoamento em Tecnologia Educacional - CATE, sendo de sua exclusiva
responsabilidade os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço
eletrônico.
Parágrafo único. A atualização do endereço
eletrônico do servidor para a realização do Curso Aperfeiçoamento em Tecnologia
Educacional - CATE, deverá ser realizada através do endereço
cate2@educacao.ba.gov.br.
Art. 19 A Secretaria de Educação do Estado da
Bahia não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados por parte do servidor que
está pleiteando inscrição.
Art. 20 Para todos os efeitos desta Portaria,
deverá ser observado o horário local do município de Salvador, Bahia.
Art. 21 Não serão dadas, por telefone
informações referentes ao Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologia Educacional -
CATE.
Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pela
Secretaria de Educação.
Art. 23 Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação.
Salvador,05 de janeiro de 2017
WALTER DE FREITAS PINHEIRO
Secretário da Educação
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