APPI se reuniu com aposentados para orientar sobre o processo de reclassificação

A APPI/APLB-Sindicato, Delegacia Sindical Costa do Cacau, se reuniu na tarde desta terça-feira com os aposentados até o ano de 2002 para discutir sobre o processo de reclassificação. Na oportunidade, o presidente da APPI, Osman Nogueira Junior, e a diretora intermunicipal, Enilda Mendonça, esclareceram as dúvidas dos aposentados sobre o processo e orientaram sobre os documentos que serão necessários. Os documentos devem ser apresentados na sede da APPI nos dias 1º e 02 de junho, das 8 às 17 horas, e no dia 03, das 8 às 12 horas.

A APLB-Sindicato, nos idos de 2007, ajuizou ação coletiva tombada sobre o número 0102836-92.2007.8.05.0001 em favor de todos aqueles que, antes da Lei 8.480/2002, tinham se aposentado ou recebiam pensão por morte de servidores públicos e tiveram seus direitos violados pela referida lei, que implementou novo plano de cargos e salários para os servidores públicos do Estado da Bahia no âmbito da Secretaria de Educação.

Depois de muitos e muitos anos de litígio, o Departamento Jurídico da APLB-Sindicato que atuou diligentemente durante todo o feito, obteve êxito perante o Supremo Tribunal Federal, não sendo mais possível recurso para o Estado da Bahia.

Esta, portanto, é uma vitória da APLB, não sendo necessária uma nova ação judicial para que o direito venha a ser reconhecido a qualquer trabalhador. A APLB-Sindicato, inclusive, já ingressou com o pedido de cumprimento da sentença, pedindo para que seja implementado na folha o pagamento da diferença salarial para todos os aposentados e pensionistas da rede de educação do Estado da Bahia.

E, embora já tenha sido determinado o cumprimento da decisão judicial pelo MM. Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, abrangendo, repita-se, todos aqueles que se aposentaram ou são pensionistas antes da Lei 8.480/2002, é certo que ainda existe um caminho a ser trilhado antes da efetivação da direito. A APLB-Sindicato, por seu corpo jurídico, continua a atuar na defesa de todos os trabalhadores da Educação de nosso Estado.

Documentos necessários, que devem ser apresentados no endereço acima:

Cópia do Ato Aposentador (aposentados até o dia 22/10/2002);
Cópia do RG e CPF;
Cópia do Comprovante de Residência;
Contracheque do mês anterior à aposentadoria;
Contracheque dos dois meses subsequentes à aposentadoria para verificação do nível/classe que estava enquadrado na oportunidade da aposentadoria;
Contracheques do mês a partir da vigência da Lei 8.480/2002 (Outubro de 2002) até aos dias atuais;
Cópia do cartão do banco contendo número da conta bancária, número da agência e nome do banco (preferencialmente do Banco do Brasil) em que o valor deverá ser depositado quando vier a ser liberado pela justiça.



Comentários