A APPI/APLB-Sindicato, Delegacia Sindical Costa do
Cacau, se reuniu na tarde desta terça-feira com os aposentados até o ano de
2002 para discutir sobre o processo de reclassificação. Na oportunidade, o
presidente da APPI, Osman Nogueira Junior, e a diretora intermunicipal, Enilda
Mendonça, esclareceram as dúvidas dos aposentados sobre o processo e orientaram
sobre os documentos que serão necessários. Os documentos devem ser apresentados
na sede da APPI nos dias 1º e 02 de junho, das 8 às 17 horas, e no dia 03, das
8 às 12 horas.
A APLB-Sindicato, nos idos de 2007, ajuizou ação
coletiva tombada sobre o número 0102836-92.2007.8.05.0001
em favor de todos aqueles que, antes da Lei 8.480/2002, tinham se
aposentado ou recebiam pensão por morte de servidores públicos e tiveram seus
direitos violados pela referida lei, que implementou novo plano de cargos e
salários para os servidores públicos do Estado da Bahia no âmbito da Secretaria
de Educação.
Depois de muitos e muitos anos de litígio, o
Departamento Jurídico da APLB-Sindicato que atuou diligentemente durante todo o
feito, obteve êxito perante o Supremo Tribunal Federal, não sendo mais possível
recurso para o Estado da Bahia.
Esta, portanto, é uma vitória da APLB, não sendo
necessária uma nova ação judicial para que o direito venha a ser reconhecido a
qualquer trabalhador. A APLB-Sindicato, inclusive, já ingressou com o pedido de
cumprimento da sentença, pedindo para que seja implementado na folha o
pagamento da diferença salarial para todos os aposentados e pensionistas da
rede de educação do Estado da Bahia.
E, embora já tenha sido determinado o cumprimento
da decisão judicial pelo MM. Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital,
abrangendo, repita-se, todos aqueles que se aposentaram ou são pensionistas antes
da Lei 8.480/2002, é certo que ainda existe um caminho a ser trilhado antes da
efetivação da direito. A APLB-Sindicato, por seu corpo jurídico, continua a
atuar na defesa de todos os trabalhadores da Educação de nosso Estado.
Documentos necessários, que devem ser apresentados
no endereço acima:
Cópia do Ato Aposentador (aposentados até o dia
22/10/2002);
Cópia do RG e CPF;
Cópia do Comprovante de Residência;
Contracheque do mês anterior à aposentadoria;
Contracheque dos dois meses subsequentes à aposentadoria
para verificação do nível/classe que estava enquadrado na oportunidade da
aposentadoria;
Contracheques do mês a partir da vigência da Lei
8.480/2002 (Outubro de 2002) até aos dias atuais;
Cópia do cartão do banco contendo número da conta
bancária, número da agência e nome do banco (preferencialmente do Banco do
Brasil) em que o valor deverá ser depositado quando vier a ser liberado pela
justiça.
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